Jornada de trabalho

A jornada laboral mais comum é a de 8h diárias e 44h semanais, totalizando 220h por mês que passamos trocando a força de trabalho por remuneração ( e esperamos que para a maioria de vocês, por realizações pessoais e entusiasmo).

Durante a jornada diária do trabalho temos a intrajornada que seria a pausa para descanso e alimentação, o tempo concedido para este descanso irá variar conforme o tempo da jornada diária estabelecida ( não esquecer que as 8h diárias são o máximo permitido, porém nada impede de ser menos horas).

Já o intervalo interjornada (entre um dia e outro) deve obedecer o mínimo de 11h entre o fim de uma jornada e o início de outra.

Tais intervalos ordinários ( ou seja, os comuns) não são computados como tempo de serviço, diferente de intervalos especiais previstos em lei como os de digitadores, por exemplo.

A redução de intervalo será permitida no limite de 30min e cumprindo a certos requisitos, como a prévia autorização do TEM, se no estabelecimento tiver refeitório e se o empregado não estiver submetido à s horas extras. Outra hipótese é se estiver a redução prevista em Negociação Coletiva, ou for empregada/o doméstica/o que tem regras diferentes de sua lei própria da categoria.

Muito cuidado ao conceder intervalo intrajornada mais do que 2h, pois pode ser pedido como horas extras numa futura reclamatória trabalhista.

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